Page 12 - A&I_78

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Alvaro Paez Junqueira
especialmente de empresas terceirizadas,
dentro da empresa tomadora de serviços;
o fornecimento de produto acabado,
com necessidade de
recall
por erro de
um fornecedor; a quebra de sigilo e con-
fdencialidade; a simples inadimplência
de impostos; a ausência de registro de
empregados; o abuso de autoridade; o
assédio moral; o atraso na entrega do
produto ou serviço; a falta de garantia; a
necessidade de contratação de seguro; e
tantas outras questões, que servem para
alertar o empresário da necessidade de
gerenciar as contratações e, especial-
mente, gerenciar os próprios contratos.
Não basta a um contratante, hoje, se
preocupar com a qualidade do produto ou
serviço oferecido. É fundamental que se faça um controle de
certidões de tributos; pagamentos de salários e encargos dos
funcionários da contratada; exames admissionais, periódicos
e demissionais de empregados de empresa terceirizada; en-
trega de equipamentos de proteção individual, se for o caso;
e saúde fnanceira da empresa. Em relação a alguns produtos
é fundamental manter controle sobre a origem dos insumos e
matérias-primas, e em relação a alguns serviços é fundamental
manter controle sobre mão de obra infantil.
A justiça brasileira tem em diversas oportunidades conde-
nado os tomadores de serviços por falhas dos prestadores de
serviços em questões tributárias, trabalhistas e inadimplência
de fornecedores. Já para produtos com vícios por culpa de um
fornecedor, o consumidor tem conseguido condenações razoá-
veis. Fatalmente, uma gestão efciente do contrato detectaria
estes vícios antes destas peças seremutilizadas no produto fnal.
E existem soluções para todos estes problemas? Não há
dúvida de que cuidar dos possíveis problemas que possam vir
a ocorrer se inicia com uma boa negociação do contrato e,
indiscutivelmente, de existir um contrato com cláusulas claras
que resguardem todos os direitos das partes envolvidas. Um
segundo e fundamental passo seria a gestão do contrato, com
a coleta de toda a documentação necessária no decorrer da
contratação para se fazer valer todas as cláusulas contratuais.
E, fnalmente, é necessário que esta gestão seja feita por um
advogado? Não há dúvida que é recomendável, no entanto,
com uma boa supervisão jurídica, não é difícil preparar um
profssional interno para desenvolver este trabalho.
Não são raros os casos de empresários
que entendemque o contrato é importan-
te nomomento que se fecha umnegócio e
no momento em que se desfaz o negócio.
Normalmente, entre o período que com-
preende o primeiro e o último ato, este
documento fca em uma gaveta ou pasta,
aguardando o PROBLEMA ACONTE-
CER... e quando este problema acontece,
muitas vezes, a falta de uma postura pró-
ativa representa ou representou gastos
não previstos pela empresa.
Tive um grande guru que um dia me
falou: “
Alvaro, contrato existe em tudo.
Se formos tomar um cafezinho, estaremos
fechando um contrato com condições
pré-estabelecidas
.” Efetivamente, tudo
na vida está permeado de uma contratação. Primeiro nasce a
vontade ou necessidade de algo; logo em seguida, a disponi-
bilidade deste algo. Havendo mais de uma opção, ocorre um
processo de escolha, que pode ser preço, qualidade, comodi-
dade, rapidez, efciência ou urgência. Por incrível que pareça,
quando eu peço um cafezinho, fco olhando para a máquina
para ver se ele sairá da forma como estou esperando. Estou
monitorando o meu contratado. Não são poucas as vezes que
no decorrer da contratação, peço para o atendente fechar
o registro de água, pois para o meu paladar, o café já está
pronto e com um pouco mais de água deixará de ter o meu
gosto. Gosto de cafés fortes... Entregue o café, passa a ser
do contratado o interesse de me monitorar. Primeiro para
saber se gostei do produto e logo após, para poder cobrar o
preço. Em todo este cenário que envolve a contratação está
o interesse de ambos em que novos cafés sejam comprados.
Diversos artigos de lei permeiam este simples cafezinho,
passando pela legislação civil, comercial, consumerista, sa-
nitária, tributária e, dependendo de um fato superveniente,
trabalhista e criminal.
Pois bem, se para tomar um cafezinho tem tanta lei que
orbita nesta pequena relação, devo pensar que nas relações
comerciais entre empresas de médio e grande porte são ju-
ridicamente mais complexas? Nenhum contrato é diferente
do cafezinho e se não cuidarmos do contrato no decorrer da
contratação, teremos grandes chances de encerrar a contra-
tação com refexos negativos. A terceirização da “atividade
fm”, os acidentes de trabalho de contratos de trabalho e,
GESTÃO DE CONTRATOS
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jurídico
Alvaro Paez Junqueira é advogado, pós-graduado em direito tributário e especialista em direito empresarial.Conselheiro certifcado pelo
IBGC. Membro do Conselho Consultivo de várias empresas, consultor de empresas estrangeiras para investimentos no Brasil e negociador
de contratos e operações internacionais nos EUA, Alemanha, Itália, Turquia e outros países. É senior partner da Paez Junqueira e Del Rio
Advogados.
alvaro@pjdr.com.br